BAZAR _ CASA DAS ARTES
Iniciarte- Montradartekids
Artigos:
1º. Inscrição
feita através de Boletim próprio a encontrar na página da Associação Iniciarte
http://iniciarteartista.blogspot.com
http://montradartekids.blogspot.com
ou nas
páginas de facebook da Iniciarte ou Montradartekids.
Os
boletins deverão ser entregues na Casa das Artes, Iniciarte, salas 1 e 2 na cave,
2ªs e 4ªs entre as 16:00 e as 22:00 horas
podendo os inscritos escolher os espaços disponíveis. Podem ser enviados
por mail stelabarretopintora@gmail.com e
vanessab.henriques@gmail.co
sendo
que neste caso será a organização que escolhe os locais a expor.
2º. Cada participante deverá
confirmar a sua presença por e-mail (stelabarretopintora@gmail.com e
vanessab.henriques@gmail.com
) ou tlm (966507921
e 966190617 ) uma semana antes do evento; caso não o faça será o seu espaço
cedido a outro participante que esteja em lista de espera.
3º. Cada participante no acto de
entrega da inscrição (entrega presencial), receberá uma planta do espaço onde poderá escolher e assinalar
o lugar que pretende (os espaços já ocupados estarão devidamente assinalados).
4º. Cada participante é responsável pela
montagem, desmontagem e limpeza do seu stand assim como do espaço cedido,
arrumando no final do evento ,em conjunto com todos os participantes, todo o
espaço utilizado.
5º. O espaço cedido para o stand terá que
ficar no mesmo estado em que foi encontrado - limpo e arrumado.
6º. Stands: tudo o que for necessário para a
montagem/criação dos stands participantes é da inteira responsabilidade dos
participantes. Mesas, cadeiras, luzes, panos para cobrir as mesas, etc, terão
que ser pensados e organizados por cada entidade apenas dentro das dimensões
cedidas.
7º. Os participantes que não tragam o
equipamento necessário para a sua apresentação no Bazar, ou que excedam as
dimensões propostas, não poderão participar no mesmo.
8º. Cada participante deverá indicar
previamente no boletim de inscrição quais os artigos que pretende vender/
expor, etc.
9º. Uma vez inscrito e presente no BAZAR o
participante compromete-se a manter uma postura profissional e ser responsável
pelo seu espaço.
10º. Cada participante deve permanecer até ao
final de todo o evento com o seu stand aberto e montado. Se não o cumprir,
ficará excluído do próximo ou próximos, cabendo a decisão final à organização.
11º. Os preçários são individuais e o montante
das vendas é do próprio participante, não havendo qualquer contrapartida para a
INICIARTE.
12º. À Iniciarte - Montradartekids reserva-se
o direito de escolher prioritariamente o seu local de exposição assim como das
artistas e sócias Stela Barreto e Sofia Barreto, sempre que desejem participar
no evento.
13º. A organização estará sempre aberta a
sugestões ou críticas e tentará sempre ir ao encontro de soluções práticas e
justas para benefício de todos.
14º. A organização terá sempre poder de
decisão na distribuição/escolha de
stands/actividades/serviços sempre com o
fim de criar eventos diversificados e criativos, procurando sempre dar
oportunidades a todos de uma forma justa e coerente.
15º. Sempre que qualquer participante deseje
utilizar outro qualquer espaço diferente dos propostos no período do Bazar (
ex: sala de ballet ou outro) deverá dirigir-se à Câmara Municipal de Portimão
previamente e tratar do assunto no local. A organização não se responsabiliza
por qualquer assunto
que não esteja dentro deste regulamento.
16º. Os participantes “crianças “deverão ser
inscritos pelos encarregados de educação que serão responsáveis pelo stand e
pelas mesmas e que deverão estar sempre presentes durante todo o evento,
cabendo a estes todas as regras de funcionamento acima citadas.
17º. Qualquer desaparecimento ou furto dentro
do evento está fora do alcance e responsabilidade da organização; cabe a cada
expositor o todo o cuidado com os seus pertences e com as suas crianças.
18º. Cabe à Associação INICIARTE o direito de
cancelar o evento ou eventos, caso não se verifiquem as condições necessárias
para a realização do mesmo (falta de participantes que o justifique ou imperativos
pessoais da organização).
20º. Cabe à organização, na altura da
montagem, o direito de alterar a distribuição dos espaços, dimensões dos
mesmos, retirar produtos que possam não corresponder aos propostos no boletim
de inscrição, sempre que surjam situações anómalas, pontuais e imprevistas que
não estejam dentro das
propostas feitas e impliquem uma
alteração, visando sempre um bom funcionamento do mesmo para benefício de
todos.
21º. É expressamente proibido expor e vender
quaisquer produtos estupefacientes ou afins, mesmo os legais, reservando-se a
organização o direito de impedir e cancelar esse expositor.
A organização
INICIARTE - MONTRADARTEKIDS
Membros:
Stela Barreto e
Sofia Barreto
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